STREET CRIME GANG
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822040123
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000690 (06/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"Dado provimento ao recurso interposto pelo INPI para o fim de, restabelecendo a sentença de 1º grau que havia denegado a segurança, determinar a manutenção do processo de marca". Mandado de Segurança da Primeira VF/RS - AçãO Nº 2003.71.00.059417-3 - INPI Nº 52400.000294/04.
Sobre a marca
- Titular
- ORLANDO J. NEDER
- 15.101.918/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de setembro de 1999
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2285JudicialEsta publicação21/10/2014
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.