Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014
Processo nº 908118554
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- NUCLEO EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES INTERMEDIAÇÕES E CONSULTORIA LTDA
- 20.535.612/0001-96
- Procurador ou escritório
- V. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2284ArquivamentoEsta publicação14/10/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal