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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014

SOLUHELM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2284, 14 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

SOLUHELM
Processo INPI
904248283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA
47.176.755/0001-05
Data de depósito
11 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2848Extinção05/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2295Registro30/12/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2284DeferimentoEsta publicação14/10/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2155Publicação24/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.