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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014

DMARCHI'S AUTO CENTER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2284, 14 de outubro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904222799
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140191476 (17/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ERIOVALDO SILVA ME Procurador: Erica Rita Morelli Detalhes do despacho:Destituído o procurador EDUARDO ISPER NASSIF BALBIM e nomeado novo representante ÉRICA RITA MORELLI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
L. MARCHI SILVA FRANCA ME
03.974.518/0001-14
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
4 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2433Registro22/08/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2284DeferimentoEsta publicação14/10/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2153Publicação10/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.