Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014
DELÍCIAS IMPERATRIZ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Procuração: identificação do signatário.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADOS IMPERATRIZ LTDA.
- 82.956.160/0001-73
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2284ExigênciaEsta publicação14/10/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.