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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014

DISKURGÊNCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2284, 14 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DISKURGÊNCIA
Processo INPI
903909197
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIVIANE BATERIAS LTDA
07.634.013/0001-61
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2426Registro04/07/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2284DeferimentoEsta publicação14/10/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.