Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014
CONFIMED
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CONFIMED - COMERCIO REPRES. E IMP. DE PROD. HOSPITALARES LTDA ME.
- 09.604.022/0001-35
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2284ArquivamentoEsta publicação14/10/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.