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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014

TRUCK MOBILITY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2284, 14 de outubro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

TRUCK MOBILITY
Processo INPI
903750341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão que guarda relação qualitativa com o serviço/produto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
59.104.273/0001-29
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
15 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2284IndeferimentoEsta publicação14/10/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2270Sobrestamento08/07/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.