Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014
Processo nº 903690853
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOIFER, SOIFER & CIA. LTDA.
- 79.536.553/0001-13
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2284DeferimentoEsta publicação14/10/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.