Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014
TMLA TRANSMALIAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão "TMLA" foi acrescentada ao elemento nominativo de acordo com a marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSMALIAR TRANSPORTES LTDA.
- 03.870.812/0001-86
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2284DeferimentoEsta publicação14/10/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.