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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014

CASA HIDRALUZ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2284, 14 de outubro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
903607271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820002682 (HIDROLUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 901844870 (HIDROLUZ), ainda pendente, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
CASA HIDRALUZ - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. ME
95.868.956/0001-16
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
3 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2284IndeferimentoEsta publicação14/10/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2110Publicação14/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.