NEO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827232888 (NEO DESIGN), Processo 820304956 (NEOPLAST), Processo 829932909 (NEOCOM), Processo 830830227 (NEOREST) e Processo 817696482 (NEO DESIGN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 823924645 (NEOPLÁSTICA), ainda pendente, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- MENINO JESUS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA ME
- 26.449.694/0001-32
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 27 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
2- RPI nº 2284IndeferimentoEsta publicação14/10/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.