Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014
GRAMEIRA Santa Helena
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GRAMEIRA E FLORICULTURA SANTA HELENA LTDA - EPP
- 06.278.471/0001-42
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2284RegistroEsta publicação14/10/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.