(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014

COLOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2284, 14 de outubro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 10

Sinal publicado

COLOR
Processo INPI
900512059
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120006938 (20/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KTK INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
KTK INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.
61.489.381/0001-09
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2444Arquivamento07/11/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2422Recurso provido06/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2284PetiçãoEsta publicação14/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2023Indeferimento13/10/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1918Publicação09/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.