Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014
TANKMIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AMIL INDÚSTRIA DE COMPINENTES AUTOMOTIVOS LTDA
- 09.356.223/0001-60
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2284DeferimentoEsta publicação14/10/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.