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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014

DROGACENTER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2284, 14 de outubro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
831088770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DROGAVIDA COMERCIAL DE DROGAS LTDA.
55.992.358/0001-30
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
9 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2822Renovação04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2527Judicial11/06/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2296Registro06/01/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2284DeferimentoEsta publicação14/10/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2275Sobrestamento12/08/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2172Publicação21/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.