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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014

CLARO RECARGA FENOMENAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2284, 14 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

CLARO RECARGA FENOMENAL
Processo INPI
830895248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CLARO S.A.
40.432.544/0001-47
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2853Extinção09/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2299Registro27/01/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2284DeferimentoEsta publicação14/10/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.