CUPULA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz monumento estrangeiro, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 18100021342 (14/06/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: PAULO CESAR DIAS SANCHEZ
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2284IndeferimentoEsta publicação14/10/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2284Retificação14/10/2014
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.