YÁ ÁGUÁ MINERAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821677543 (YAYÁ), Processo 820763527 (GOYÁ ÁGUA MINERAL), Processo 820763535 (GOYÁ ÁGUA MINERAL), Processo 006870201 (YÁYÁ) e Processo 007572093 (YAYA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOUTO INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA MINERAL LTDA
- 07.898.728/0001-21
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2284IndeferimentoEsta publicação14/10/2014
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.