ACOPLATEC
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110458237 (26/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ACOPLATEC TÉCNICA E COMERCIAL LTDA ME Procurador: ADILSON GABARDO Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 810110458231 DE 26/08/2011 PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 827547773, DO MESMO TITULAR.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110458231 (26/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ACOPLATEC TÉCNICA E COMERCIAL LTDA ME Procurador: ADILSON GABARDO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- ACOPLATEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA
- 24.448.345/0001-70
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2284PetiçãoEsta publicação14/10/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2284Petição14/10/2014
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.