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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014

PEACH BY CONSTANÇA BASTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2284, 14 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

PEACH BY CONSTANÇA BASTO
Processo INPI
826857795
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20110117211 (17/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: ATHENA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MODAS LTDA Procurador: O PRÓPRIO Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20110027681 (23/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: BASTO CIDADE JARDIM COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI. Não cumpriu a exigência publicada na RPI 2270 de 08/07/2014.

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Sobre a marca

Titular
IMELDA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
02.903.688/0001-45
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
26 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2284PetiçãoEsta publicação14/10/2014

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2284PetiçãoEsta publicação14/10/2014

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.