Processo nº 820087670
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000642 (18/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA, PUBLICADA NA RPI 2170, DE 07/08/2012, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 6ª VARA CÍVEL DO FORO DE RIBEIRÃO PRETO - PROCESSO Nº 1002298-85.2000.8.26.0506 - ORDEM Nº 1578/2000 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 238386.
Sobre a marca
- Titular
- WATER PRINT TEXTIL LTDA
- 95.757.431/0001-03
- Procurador ou escritório
- Madrigali Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de junho de 1997
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2284JudicialEsta publicação14/10/2014
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.