Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
ITAPOÃ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALFLEN CARROCERIAS E EQUIPAMENTOS LTDA
- 13.170.515/0001-81
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2283DeferimentoEsta publicação07/10/2014
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.