Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
BOMLOG BRASIL TRANSPORTE DE CARGAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BOMLOG BRASIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
- 13.399.232/0001-06
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2283DeferimentoEsta publicação07/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.