ANÁLIA PARK
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904103773
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200070436 (SHOPPING JARDIM ANÁLIA FRANCO), Processo 200070487 (JARDIM ANÁLIA FRANCO SHOPPING) e Processo 200070495 (JARDIM ANÁLIA FRANCO O SHOPPING DOS JARDINS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 830180052, 901729833, 903337584 e 903731711, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIO VILA REAL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA
- 13.840.117/0001-25
- Procurador ou escritório
- Oliveira Prado Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2283IndeferimentoEsta publicação07/10/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.