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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

CARIJÓ GOURMET O LEGITIMO CAIPIRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
903675943
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BRASIL CAIPIRA COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. EPP
14.879.476/0001-59
Procurador ou escritório
J. V. (pessoa física)
Data de depósito
24 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2283IndeferimentoEsta publicação07/10/2014

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.