Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
EUDORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
- 11.137.051/0001-86
- Procurador ou escritório
- André Luis Flesch Bretanha Jorge
- Data de depósito
- 14 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2283DeferimentoEsta publicação07/10/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.