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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

REQUIZITO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902046896
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140191423 (17/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PRE-REQUISITO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Mirella Guimarães Chiaradia Detalhes do despacho:Destituído o procurador Agostinho de Mello e nomeado novo representante Mirella Guimarães Chiaradia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRE-REQUISITO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
10.744.214/0001-26
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
20 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2317Arquivamento02/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2283DeferimentoEsta publicação07/10/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2060Oposição29/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.