Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
USE IT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PREST SERVICE ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI
- 20.434.455/0001-22
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2283DeferimentoEsta publicação07/10/2014
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.