BUSINESS APPLICATIONS MAXIMIZED
Sinal publicado
- Processo INPI
- 831141034
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por business applications maximized ,descritivas e qualificativas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850120090503 (15/06/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: VALORES CORPORATIVOS SOFTTEK,S.A. DE C.V. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Conforme petição 850120090503, de 15/6/2012.
Sobre a marca
- Titular
- VALORES CORPORATIVOS SOFTTEK, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2283IndeferimentoEsta publicação07/10/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2283Retificação07/10/2014
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.