Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
ZÔDIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GROUPE ADEO
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2283DeferimentoEsta publicação07/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.