PROGRAMA CRESCER TRANSFORMANDO EXPECTATIVA EM GARANTIA DE VIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070051729 (16/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: PEPSICO DO BRASIL LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro para o signo PROGRAMA CRESCER na classe depositada, vez que a expressão TRANSFORMANDO EXPECTATIVA EM GARANTIA DE VIDA FOI considerada irregistrável à luz do inc. VII do art. 124, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- PEPSICO DO BRASIL LTDA
- 31.565.104/0021-10
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2283ExigênciaEsta publicação07/10/2014
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.