UNITED MILLS TRIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140189298 (15/09/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: CADEL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição de transferência nº 18130009246, conforme solicitação feita através da petição nº 850140189298.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBALBEV PARTICIPACOES LTDA
- 34.332.824/0001-80
- Procurador ou escritório
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
- RPI nº 2283PetiçãoEsta publicação07/10/2014
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.