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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

INCAL INDL. CAT. DE ACESS. LTDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
824839870
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20050151079 (22/12/2005) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INCAL INDUSTRIAL CATARINENSE DE ACESSORIOS LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA e nomeado novo representante BENTA DE SOUZA TAVARES SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140174117 (28/08/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: INCAL INDUSTRIAL CATARINENSE DE ACESSÓRIOS LTDA Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves Detalhes do despacho:Procurador anterior destituído, conforme requerido na pet. RJ 020050151079, de 22/12/2005, e nomeada como procuradora BENTA DE SOUZA TAVARES SILVA.

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Sobre a marca

Titular
INCAL INDUSTRIAL CATARINENSE DE ACESSORIOS LTDA
83.179.465/0001-89
Data de depósito
1 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2444Renovação07/11/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2283PetiçãoEsta publicação07/10/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2283Retificação07/10/2014

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1881Deferimento23/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.