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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

C. V. PAR

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
824162803
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 15070000901 (21/02/2007) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: C.V. PAR CLÍNICA VETERINÁRIA PARANÁ LTDA ME Detalhes do despacho:Por não cumprimento da exigência para complementação do pagamento.

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Sobre a marca

Titular
C.V. PAR CLÍNICA VETERINÁRIA PARANÁ LTDA ME
04.071.084/0001-05
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2283ArquivamentoEsta publicação07/10/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2256Exigência01/04/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1876Deferimento19/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1627Publicação12/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.