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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

ASA BRANCA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

ASA BRANCA
Processo INPI
823631001
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASA BRANCA DESTILARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
03.995.464/0001-73
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
24 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2424Exigência20/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2422Registro06/06/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2283DeferimentoEsta publicação07/10/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 1951Sobrestamento27/05/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1927Sobrestamento11/12/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1716Oposição25/11/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1604Publicação02/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.