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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

CDT-CLÍNICA DE DOENÇAS DO TÓRAX

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

CDT-CLÍNICA DE DOENÇAS DO TÓRAX
Processo INPI
823326101
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20060128496 (21/08/2006) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: CLINICA DE DOENÇAS DO TÓRAX LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o não cumprimento da exigência para complementação do pagamento.

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Sobre a marca

Titular
CLINICA DE DOENÇAS DO TÓRAX LTDA
01.059.986/0001-38
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2283ArquivamentoEsta publicação07/10/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2256Exigência01/04/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1566Publicação09/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.