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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

COPELNET

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
820583618
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 2111 DE 21/06/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, ( EXAME FEITO PELA DIMINF), EXISTE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA Nº 800090180845, DE 22/10/2009.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810110437186 (04/07/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA COPEL Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:ALEGAÇÕES PROCEDENTES,POIS CONSTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA COPEL
76.483.817/0001-20
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2653Extinção09/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2283Despacho anuladoEsta publicação07/10/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2283Retificação07/10/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2111Extinção21/06/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1556Registro31/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1534Deferimento30/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.