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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

TUDOBOM SUPERMERCADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904183041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DUSCH COMNERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
09.097.655/0001-02
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2551Nulidade26/11/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2329Nulidade25/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2300Registro03/02/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2150Publicação20/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.