Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
NATIONAL RETAIL FEDERATION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluido na especificação conforme solicitação na petição inicial os serviços " Serviços de associação, isto é, promoção de interesses dos comerciantes de varejo, varejistas, proprietários de lojas e negócios empresariais e outros associados ao comércio varejista; organização e condução de feiras na área da indústria varejista."
Sobre a marca
- Titular
- N. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.