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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

GARANTIA DE SOL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

GARANTIA DE SOL
Processo INPI
904139484
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
10.760.260/0001-19
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
7 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2847Extinção29/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2419Judicial16/05/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2292Registro09/12/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2145Publicação14/02/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.