Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
MT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os serviços prestados por entidades de classe e sindicais foram retirados da especificação dada à incompatibilidade da prestação destes serviços por pessoa física.
Sobre a marca
- Titular
- M. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.