Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
QARTI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUSTER SISTEMAS EM INFORMÁTICA LTDA.
- 09.207.461/0001-04
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.