Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
TRIJUV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao DEFERIMENTO publicado na RPI 2268, de 24/06/2014, por incorreção na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 30 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
- RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014
Deferimento do pedido
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.