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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

TRIJUV

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

TRIJUV
Processo INPI
903696240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao DEFERIMENTO publicado na RPI 2268, de 24/06/2014, por incorreção na apostila.

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Sobre a marca

Titular
A. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
30 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2840Extinção10/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2289Despacho anulado18/11/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2286Registro29/10/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2276Registro19/08/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2268Deferimento24/06/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2117Publicação02/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.