BUFFET TCHACABUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120005620 (18/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BUFFET TCHACABUM LTDA ME Procurador: A.M. CEZANOSKI SIQUEIRA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS (NOME E/OU SEDE).
Sobre a marca
- Titular
- BUFFET TCHACABUM LTDA ME
- 09.221.166/0001-02
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 6 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2282PetiçãoEsta publicação30/09/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.