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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

MARIA MANFRIN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901544450
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130203815 (21/10/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: COMÉRCIO E CONFECÇÃO MANFRIN GUAIRA LTDA ME Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO E CONFECÇÃO MANFRIN GUAIRA LTDA ME
69.135.994/0001-50
Procurador ou escritório
Calisto Vendrame Sobrinho
Data de depósito
30 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2310Arquivamento14/04/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2282Retificação30/09/2014

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2119Exigência16/08/2011

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 2000Publicação05/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.