NIGHTEEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080142743 (21/08/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RZ4 TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA PUBLICAÇÃO NA RPI 2280 EM 16/09/2014 POR ANÁLISE DA PETIÇÃO 810080138880. O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
Sobre a marca
- Titular
- REZZUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
- 08.981.155/0001-68
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2282PetiçãoEsta publicação30/09/2014
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.