Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
LAÇADOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído do texto da especificação "fabricação de", para melhor adequação do texto da especificação à classe internacional inicialmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SIMONE DE FÁTIMA DAMBRÓSIO STANGHERLIN - ME
- 74.899.360/0001-03
- Procurador ou escritório
- CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.