Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
SORVETERIA POLLO NORTE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900859547 (BAR PÓLO NORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE SORVETES POLLO NORTE LTDA
- 10.619.373/0001-07
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2282IndeferimentoEsta publicação30/09/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.