Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014
PACEVIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELI LILLY AND COMPANY
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2282DeferimentoEsta publicação30/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.